5 ferramentas para facilitar a adequação da sua empresa à LGPD

Conheça 5 ferramentas que facilitam a adequação da sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor.

24/05/2021 Aprox. 9min.
5 ferramentas para facilitar a adequação da sua empresa à LGPD

Com o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade das pessoas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e está promovendo grandes mudanças na forma como as empresas tratam dados de clientes, fornecedores, colaboradores, entre outros. Para se adequar à LGPD de uma forma segura e eficiente, é possível contar com algumas ferramentas que facilitam a adaptação dos processos.

O impacto da LGPD nas empresas inclui novas práticas de governança de dados, ferramentas de controle, treinamento e capacitação dos colaboradores. Ao contar com as ferramentas adequadas, as organizações simplificam o processo de transição e evitam as sanções previstas na lei, que vão desde advertência até multa diária.

O primeiro passo para se adequar à lei é mapear todas as fontes de dados da sua empresa e, a partir disso, verificar qual o ciclo de vida das informações, as possíveis falhas no processo de tratamento e os riscos de vazamento.

Saiba mais sobre as ferramentas e soluções que facilitam a adequação de empresas de diversos tamanhos e setores:

1 - Plano de segurança da informação

Para implementar a LGPD de maneira efetiva e aderente, a empresa ou instituição deve possuir uma política interna formal definindo as ações e responsabilidades dos agentes que tratam as informações e dados.

Um planejamento de segurança de informação deve ser elaborado com base no conjunto de normas ISO-NBR 27.000, de forma que a organização possa estabelecer regras claras e objetivas que ajudem a criar um ambiente adequado ao atendimento da lei geral de proteção de dados.

2 - Senhas complexas e autenticação multifator (MFA)

Muitos usuários costumam usar senhas fracas e fáceis de lembrar para acessar suas contas corporativas, colocando em risco toda a rede da organização.

Um método de invasão muito comum é o brute force, ou força bruta, em que os hackers tentam adivinhar a senha de um usuário com base em tentativa e erro, seja de forma manual ou automática.

Nesse sentido, quanto mais simples e óbvia for a senha, mais rápido será o processo de invasão que coloca toda a rede corporativa em risco.

Para evitar este tipo de ataque, é importante adotar uma política de uso de senhas complexas para todos os usuários e acrescentar uma segunda camada de segurança, como a autenticação de múltiplos fatores.

Com essas medidas, é possível impedir o ataque por força bruta e limitar as tentativas de invasão.

3 - Proteção dos endpoints

A proteção de endpoints envolve as atividades realizadas para assegurar que todos os dispositivos conectados à rede estejam protegidos contra ciberataques.

Essas medidas envolvem a atualização constante dos serviços de segurança e dos sistemas operacionais, o que reduz as chances de invasões à rede corporativa.

Ao utilizar um solução especializada junto ao firewall, é possível detectar malwares, infiltrações e outros programas maliciosos, além de permitir o monitoramento de atividades em tempo real e o envio de avisos aos gestores se houver algum evento suspeito.

Leia mais sobre proteção de endpoints neste artigo do nosso blog.

4 - Segurança física dos data centers

Além dos softwares, sistemas e demais ferramentas de adequação à LGPD, também é importante investir na segurança física do data center em que os dados são armazenados.

Esse sistema de proteção deve incluir o controle de acesso para que somente pessoas organizadas possam entrar no local, sistema de vigilância com registro permanente dos fatos, proteção contra danos físicos, incêndios e curtos-circuitos, entre outras medidas.

Dessa forma, é possível agir de maneira preventiva, e não apenas reativa, para proteger o data center contra invasões que colocam em risco a empresa como um todo.

5 - Classificação dos dados

De acordo com a LGPD, a empresa deve armazenar os dados somente enquanto estiverem sendo usados e para o propósito para o qual foram coletados, ou seja, as informações devem ser revisadas e removidas com certa frequência.

Outro ponto importante da lei é o consentimento do usuário, que pode ser revogado a qualquer momento mediante a manifestação expressa do titular.

Para isso, as empresas devem contar com uma ferramenta prática e eficiente de classificação de dados, como o Specula.

A solução foi desenvolvida pela Suridata, empresa israelense de cibersegurança, e utiliza tecnologia de programação neurolinguística com o objetivo de classificar de maneira autônoma os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, atuando em quatro etapas:

  • Escaneamento e análise: investigação completa das fontes de dados para analisar e entender a verdadeira natureza e contexto dos conteúdos do negócio.
  • Aprendizado: envio dos arquivos com dados sensíveis específicos da organização. A partir disso, o sistema aprende de maneira autônoma como identificar este tipo de informação.
  • Descoberta: localização de dados sensíveis e privados e de quem pode acessar estes dados.
  • Alerta e ação: criação de alertas customizados de violações com o intuito de prevenir o vazamento de dados e aumentar a proteção de acordo com violações de privacidade.

Seja em um servidor de rede, armazenamento na nuvem, estação de trabalho ou dispositivos específicos, por exemplo, o Specula otimiza o processo e aumenta a eficiência da busca para a remoção de dados pessoais.

Para conhecer esta e outras ferramentas que facilitam a adequação à LGPD, entre em contato com nossos especialistas em cibersegurança.

Carlos

Carlos

CTO

Engenheiro Eletricista e Mestre em Desenvolvimento de Tecnologias, Especialista em Cybersecurity, com atuação no desenvolvimento de projetos de instalações elétricas e automação predial, segurança eletrônica, eficiência energética e conservação de energia na área predial. Desenvolvimento de sistemas de supervisão e controle predial e residencial (BMS).


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